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O
Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, aceitou a
Providência Cautelar movida pelo SINAPOL contra a Unidade
Especial de Polícia. Os factos: Em
Outubro de 2009, foi publicado em O.S. Interna da UEP, uma
comunicação a todos os elementos que prestam serviço de apoio
operacional, que caso os mesmos não se submetessem a um regime
de comissão de serviço sujeita a deferimento
ou não (vulgo contrato), por
períodos de 1 ano, seriam sujeitos a 1 de Janeiro à perda
imediata do suplemento de unidade e consequente transferência
para o COMETLIS, acto esse ilegal, na perspectiva do
consultor jurídico do SINAPOL, Dr. Santos de Oliveira,
pelo que mereceu o imediato pedido da supra mencionada
Providência Cautelar e de uma Acção Especial
Administrativa. |