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Vamos todos impugnar a redução ilegal dos salários

                 

 (minuta de impugnação disponível para download no fim da página)

Caro Colega,

No âmbito constante luta que o Sindicato Nacional da Polícia - SINAPOL, têm vindo a desenvolver contra o ilegal e inadmissível corte nos vencimentos dos polícias, vimos, agora, sugerir-lhe que tome a iniciativa e intervenha, também, com o seu contributo pessoal.

Depois das Providências Cautelares interpostas por vários Sindicatos de Polícia e da Administração Pública e, por isso, também, pelo SINAPOL, chegou o momento de entregarmos uma reclamação sobre o acto administrativo cometido de redução salarial, tendo o SINAPOL agendado para o dia 21 de Janeiro esta importante luta pelos direitos dos polícias.

Assim, sugerimos-lhe que, numa acção concertada a nível nacional, envolvendo todas as categorias profissionais da PSP, a entrega da reclamação abaixo disponível em forma de minuta, agradecemos que  sigam as seguintes orientações:

  1. Esta minuta de reclamação pode ser fotocopiada e distribuída por outros polícias, sócios ou não do SINAPOL;
     

  2. Para fazer esta reclamação, deve já possui na sua posse cópia do seu respectivo recibo de vencimento de Janeiro;
     

  3. Depois de preenchida, deve ser entregue ate ao dia 30 de Janeiro ou, caso tal seja impossível neste dia, deve fazê-lo num dos dias seguintes, nunca deixando ultrapassar o prazo legal;
     
  4. No acto da entrega deve solicitar-se uma cópia carimbada com data de entrega para desenvolvimento deste processo;
     
  5. Esta minuta encontra-se disponível para descarregar em www.sinapol.pt , com indicações precisas quanto aos procedimentos a tomar.  

INFORMAÇÃO LEGAL

De acordo com o código de procedimento dos tribunais administrativos,

1.O acto de processamento de vencimento constitui um acto administrativo impugnável.

2.O prazo para impugnação contenciosa do referido acto é de três meses a contar da data em que o interessado teve conhecimento do mesmo.

3.A reclamação, meio administrativo de impugnação, deverá ser apresentada à entidade responsável pelo processamento do vencimento, no prazo de 15 dias úteis contados da data em que o interessado teve conhecimento do acto de processamento do vencimento.

4.A apresentação da reclamação suspende o prazo de impugnação contenciosa do acto administrativo, prazo este que só retoma o seu curso com a notificação da decisão proferida sobre a impugnação administrativa ou com o decurso do prazo legal para a Administração (30 dias úteis) proferir tal decisão (caso esta não seja comunicada em data anterior).

5.Verificada qualquer das situações previstas no ponto anterior, deverão os associados do SINAPOL, que pretendam proceder à impugnação contenciosa do acto administrativo em questão, dirigir-se ao Gabinete Jurídico do SINAPOL

Faça aqui o download da minuta de impugnação

Minuta de Impugnação (word/doc)                 Minuta de Impugnação (acrobat/pdf)

 
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