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INFORMAÇÃO
LEGAL
De acordo com o código de
procedimento dos tribunais administrativos,
1.O acto de processamento de
vencimento constitui um acto administrativo impugnável.
2.O prazo para impugnação
contenciosa do referido acto é de três meses a contar da data em que
o interessado teve conhecimento do mesmo.
3.A reclamação, meio
administrativo de impugnação, deverá ser apresentada à entidade
responsável pelo processamento do vencimento, no prazo de 15 dias
úteis contados da data em que o interessado teve conhecimento do
acto de processamento do vencimento.
4.A apresentação da
reclamação suspende o prazo de impugnação contenciosa do acto
administrativo, prazo este que só retoma o seu curso com a
notificação da decisão proferida sobre a impugnação administrativa
ou com o decurso do prazo legal para a Administração (30 dias úteis)
proferir tal decisão (caso esta não seja comunicada em data
anterior).
5.Verificada qualquer das
situações previstas no ponto anterior, deverão os associados do
SINAPOL, que pretendam proceder à impugnação contenciosa do acto
administrativo em questão, dirigir-se ao Gabinete Jurídico do
SINAPOL
Faça aqui o download da minuta
de impugnação
Minuta de Impugnação (word/doc)
Minuta de Impugnação
(acrobat/pdf)
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